Condenação ocorreu no Tribunal do Júri de Mondaí e envolve crime cometido durante a madrugada, com cinco vítimas em situação de vulnerabilidade - Foto: Freepik
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cinco tentativas de homicídio qualificado após incendiar a casa da ex-companheira foi condenado a 84 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mondaí. A residência, de madeira, abrigava a ex-companheira, os pais dela, uma tia com deficiência e a filha de quatro anos, que conseguiram escapar ao perceberem as chamas.
O crime ocorreu na madrugada de 1º de outubro de 2024, por volta das 2h25, no Centro de Iporã do Oeste. De acordo com a ação penal da Promotoria de Justiça de Mondaí, o homem descumpriu medida protetiva e invadiu clandestinamente o terreno da residência. Munido de uma substância acelerante, ateou fogo sob o assoalho do quarto onde estavam a mulher e a criança. O incêndio se espalhou rapidamente, atingindo outros cômodos.
As cinco vítimas dormiam no momento do ataque, o que dificultou a defesa de todas e gerou perigo comum, já que a casa incendiada fica em área urbana com residências próximas. O fogo foi contido por um vizinho antes da chegada do Corpo de Bombeiros.
Em plenário, as Promotoras de Justiça Priscila Rosário Franco e Daniela Carvalho Alencar sustentaram as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença: motivo torpe, uso de fogo e impossibilidade de defesa das vítimas. No caso da criança, foi aplicada a qualificadora por ter sido praticado contra menor de 14 anos; em relação à tia, configurou-se o agravante por se tratar de pessoa com deficiência. Na tentativa de homicídio contra a ex-companheira, foi reconhecida a qualificadora de feminicídio, seguindo a legislação vigente na data do crime.
Também foram aplicadas duas causas de aumento de pena: descumprimento de medida protetiva e crime praticado na presença da filha.
“O acolhimento integral dos pedidos do Ministério Público comprova que a sociedade compartilha do mesmo ideal desta instituição: a vida é inegociável. Esta condenação atende ao anseio por justiça da família e reafirma o enfrentamento permanente à criminalidade e à violência de gênero”, afirmou Priscila Franco.
Para Daniela Alencar, “a condenação demonstra que crimes dessa gravidade não serão tolerados, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a defesa intransigente da vida”.
O réu não poderá recorrer em liberdade. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), as decisões do Tribunal do Júri possuem execução imediata, motivo pelo qual o condenado deve iniciar o cumprimento da pena de forma imediata.



